- 1 -Estão isentos do pagamento das taxas e preços previstos no presente regulamento todos os particulares e entidades coletivas que beneficiem de isenção prevista em outros diplomas.
- 2 -Os cidadãos que são ou já foram membros dos órgãos Executivo e Deliberativo da Freguesia de Assunção estão isentos do pagamento das taxas e preços devidas por extração de fotocópias e impressões.
- 3 -As isenções previstas nos números anteriores não dispensam os interessados de requerer as licenças ou autorizações necessárias ou de realizar as comunicações devidas.
- 4 -A junta de freguesia pode conceder outras isenções totais ou parciais a particulares, entidades coletivas ou instituições com relevância e utilidade pública, devendo a deliberação de isenção constar em ata de reunião com a respetiva fundamentação.
Artigo 10.º — Isenções
Vigente desde: 06/06/2017