- 1 -Também o licenciamento de atividades ruidosas de caráter temporário que respeitem a festas populares, romarias, feiras, arraiais e bailes é uma competência da junta de freguesia, de acordo com a alínea c) do n.º 3 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, pelo que é necessário proceder à fixação das taxas inerentes a esse processo.
- 2 -A fórmula de cálculo da taxa a aplicar no processo administrativo de licenciamento é a apresentada no artigo 1.º deste anexo:
taxa de emissão de documentos = tedos = [tme x (vhtn + vhie) + vme] = 29,74 » 30,00 (euro)
Artigo 8.º — Taxa de Licenciamento de Atividades Ruidosas de Caráter Temporário
Vigente desde: 06/06/2017