- 1 -O presente Regulamento estabelece as condições gerais de acesso às comparticipações financeiras a fundo perdido a conceder pelo Município, aos titulares de exploração agropecuárias existentes no concelho de Chaves, visando o apoio à fixação e rejuvenescimento da força do trabalho, motor do desenvolvimento rural, e ainda à sustentabilidade, atenuando o impacto negativo do constante aumento dos custos de exploração, sem o correspondente aumento de receitas dos seus efetivos bovinos, ovinos e caprinos.
- 2 -O apoio a que se reporta o número anterior não contempla as ações de sanidade e profilaxia animal, bem como qualquer outras financiadas por programas comunitários e/ou nacionais, inclusive na componente não financiada por tais programas.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 23/05/2018