- 1 -Podem concorrer ao Prémio «Vizela Reabilita» todos os proprietários de imóveis referidos no artigo 4.º do presente Regulamento que tenham sido objeto de obras de restauro e de reabilitação ou obras de construção.
- 2 -A candidatura deve ser apresentada pelo proprietário do imóvel com declaração de autorização dos autores do projeto, admitindo-se igualmente que a mesma seja apresentada pela equipa projetista ou empresa de construção, desde que acompanhe declaração do proprietário e dos respetivos autores do projeto a autorizar a apresentação da candidatura.
Artigo 5.º — Condições de Acesso
Vigente desde: 01/04/2019