- 1 -A Câmara Municipal está vinculada pelo dever de segredo comercial e industrial, e compromete-se a conservar e proteger todas as informações com carácter confidencial, fornecidas pelos empreendedores no âmbito do projeto a desenvolver.
- 2 -As informações mencionadas no número anterior não podem ser utilizadas para fins diversos daqueles para que foram fornecidas.
Artigo 17.º — Segredo comercial e industrial e propriedade intelectual)
Vigente desde: 30/03/2020