- 1 -A entidade gestora do i9 Batalha é o Município da Batalha, através da Câmara Municipal (CMB), em parceria com a Associação Recreativa Batalhense (ARB) e em articulação com o Instituto Politécnico de Leiria (IPLeiria).
- 2 -O i9 Batalha poderá integrar Rede Nacional de Incubadoras e Aceleradoras, desenvolver outras parcerias ou participar em programas de Erasmus para Jovens Empreendedores, com o objetivo de prestar todo o tipo de apoio que se revele necessário ao desenvolvimento de cada projeto empresarial e/ou de empreendedorismo.
- 3 -O i9 Batalha integra uma equipa de gestão, nomeada por despacho do Presidente da CMB ou Vereador com competência delegada, sendo a mesma constituída por um presidente e dois vogais, à qual compete a avaliação das candidaturas e dos pedidos de prorrogação dos prazos de permanência na Casa do Conhecimento e da Juventude, de acordo com o previsto no presente Regulamento.
Artigo 4.º — Entidade Gestora, Parceiros e Equipa de Gestão
Vigente desde: 30/03/2020