No i9 Batalha existem os seguintes modelos e correspondentes prazos de incubação:
- a)Incubação virtual sem domiciliação postal - incubação não física (sem ocupação de espaço), com acesso à sala de reuniões e aos serviços técnicos referidos na alínea c) do artigo anterior, dedicada a empresas com sede física própria na ilha Terceira. A incubação virtual é contratada por um período de 1 ano, prorrogável por período igual até a um máximo de 3 anos. Esta prorrogação fica sujeita a aprovação do Presidente da CMB ou Vereador com competência delegada mediante proposta da equipa de gestão;
- b)Incubação virtual com domiciliação postal - incubação não física (sem ocupação de espaço), que permite domiciliação postal no i9 Batalha, atendimento telefónico geral, serviço de fax e disponibilidade de sala de reuniões. A incubação virtual é contratada por um período de 1 ano, prorrogável por período igual até a um máximo de 3 anos. Esta prorrogação fica sujeita a aprovação do Presidente da CMB ou Vereador com competência delegada mediante proposta da equipa de gestão;
- c)Incubação em coworking/open space - neste modelo a incubação desenvolve-se em espaço comum com outras empresas em regime de pré-incubação (fase prévia à constituição efetiva da empresa, com um limite máximo de 6 meses) ou de incubação, correspondendo o espaço a ocupar a uma área de 2 m2. A incubação em coworking é contratada por um período de 1 ano, prorrogável por período igual, num máximo de 3 anos. Esta prorrogação fica sujeita a aprovação do Presidente da CMB ou Vereador com competência delegada mediante proposta da equipa de gestão.