- 1 -Os chefes de divisão têm a faculdade de delegar nos coordenadores técnicos algumas das suas competências, desde que previamente autorizados pelo Presidente da Câmara.
- 2 -Nas faltas e impedimentos, as funções do pessoal dirigente são cometidas ao:
- a)Chefe de divisão;
- b)Coordenador Técnico.
Artigo 10.º — Da delegação
Vigente desde: 29/03/2021