Ao pessoal dirigente compete dirigir o respetivo serviço com base nas orientações definidas pelos elementos fundamentais do planeamento municipal, através da contínua procura da eficiência e eficácia social e económica, bem como do equilíbrio financeiro, em especial:
1) Elaborar e submeter à aprovação superior instruções, circulares, regulamentos e normas que forem julgadas necessárias com vista ao correto exercício da sua atividade, bem como propor as medidas necessárias para uma melhor funcionalidade dos serviços;
2) Assistir, sempre que tal lhes seja determinado, às reuniões da Câmara Municipal e às sessões da Assembleia Municipal, bem como a quaisquer outras reuniões para que sejam convocados;
3) Coordenar a atividade das unidades dependentes de cada um dos serviços e assegurar a correta execução das tarefas dentro dos prazos determinados;
4) Exercer o poder disciplinar sobre o pessoal, comunicando os factos ao Presidente da Câmara Municipal;
5) Proceder à avaliação do desempenho dos funcionários e dos serviços;
6) Participar nas provas de seleção dos concursos de habilitação ou provimento do respetivo pessoal;
7) Manter estreita colaboração com os restantes serviços do Município, com vista a um eficaz desempenho das atividades a cargo do respetivo Setor e/ou serviço;
8) Fornecer todos os elementos necessários e colaborar na elaboração dos instrumentos previsionais do Orçamento Camarário todas as matérias que respeitem aos seus serviços;
9) Executar outras funções que a lei lhe imponha, bem como os regulamentos e deliberações da Câmara Municipal;
10) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho do Presidente da Câmara;
11) Diligenciar para que sejam cumpridos os objetivos estabelecidos no Plano Anticorrupção e Controlo das Infrações Conexas e Sistema de Avaliação dos Serviços.