Ao Gabinete de Apoio à Presidência e Proteção Civil Municipal compete prestar assessoria técnica e administrativa ao Presidente da Câmara Municipal ao nível do secretariado, informação e do planeamento estratégico, nomeadamente:
1) Organizar a agenda das audiências e fazer a sua marcação;
2) Preparar a realização de reuniões em que o Presidente da Câmara deva participar;
3) Preparar, apoiar e orientar as reuniões e visitas protocolares;
4) Assegurar a expedição de convites para atos ou manifestações de iniciativa municipal;
5) Secretariar o Presidente da Câmara, nomeadamente no que se refere ao atendimento do público e marcação de contactos com entidades externas;
6) Prestar assistência técnica e administrativa ao Presidente da Câmara;
7) Elaborar e encaminhar o expediente, bem como organizar o arquivo Setorial da presidência;
8) Prestar apoio técnico-administrativo e esclarecimentos aos órgãos das freguesias;
9) Elaborar, organizar, acompanhar e controlar todos os instrumentos de colaboração ou delegação de competências nas Juntas de Freguesia, nomeadamente protocolos e acordos de colaboração;
10) Apoiar a preparação de projetos municipais;
11) Assegurar a distribuição do expediente pelos vários serviços, de acordo com os despachos proferidos;
12) Colaborar com a Autoridade Nacional de Proteção Civil, no estudo, preparação de planos de defesa das populações em caso de emergência, bem como nos testes às capacidades de execução e avaliação das mesmas;
13) Analisar e estudar as situações de grave risco coletivo, tendo em vista a adoção de medidas de prevenção;
14) Análise permanente das vulnerabilidades perante situações de risco devidas à ação do homem ou à natureza;
15) Informação e formação das populações, visando a sua sensibilização em matéria de autoproteção e de colaboração com as autoridades;
16) Elaborar planos municipais de emergência, nomeadamente, através de:
Levantamento, previsão, avaliação e prevenção dos riscos coletivos de origem natural ou tecnológica;
Planeamento de soluções de emergência, visando a busca, o salvamento, a prestação de socorro e assistência, bem como a evacuação, alojamento e abastecimento das populações;
17) Criação de condições para a mobilização rápida e eficiente de todas as entidades que concorrem para a proteção civil;
18) Inventariação dos recursos e meios disponíveis e dos mais facilmente mobilizáveis;
19) Previsão e planeamento de ações atinentes à eventualidade de isolamento de áreas afetadas por riscos;
20) Estudo e divulgação de formas adequadas de proteção dos edifícios, em geral de monumentos e de outros bens culturais, de instalações de serviços essenciais, bem como do ambiente e dos recursos naturais;
21) Apoiar a reposição da normalidade da vida das pessoas, organizar o apoio a famílias sinistradas e seu acompanhamento até à sua reinserção social adequada, em colaboração com o Gabinete de Ação Social;
22) Junto dos Serviços Municipais de Proteção Civil, funcionará uma Comissão Municipal de Proteção Civil, cujas atribuições, competências, modo de funcionamento e composição são as constantes da legislação em vigor.
23) Exercer outras funções que lhe sejam cometidas por despacho do Presidente da Câmara.
24) É da exclusiva responsabilidade do Presidente da Câmara a determinação das funções, horário de trabalho e outras do pessoal afeto ao Gabinete de Apoio à Presidência.