Compete ao Serviço de Águas, Ambiente e Mercados:
1) Elaborar os regulamentos municipais relacionados com o ambiente;
2) Acompanhar e informar estudos de impacte ambiental;
3) Informar processos relacionados com o critério de incomodidade relacionado com o ruído, e efetuar medições do ruído ambiente;
4) Apoiar e informar os projetos respeitantes a operações urbanísticas e a sua conformidade com as leis ambientais;
5) Fiscalização ambiental;
6) Prestar informações sobre queixas, relacionadas com área ambiental;
7) Promover e sensibilizar ações no âmbito da educação ambiental;
8) Acompanhar a Agenda Local 21;
9) Informar e manter atualizado as captações de águas subterrâneas e suas características;
10) Informar e vistoriar os processos de licenciamento de atividades relativas à área ambiental;
11) Proceder à construção, remodelação e ampliação de redes de distribuição/adução de águas e componentes associadas;
12) Controlar e fiscalizar a exploração das captações subterrâneas bem como assegurar a qualidade;
da água das mesmas através da realização ou contratação de análises físico-químicas e bacteriológicas periódicas;
13) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento da atividade da empresa concessionária no que concerne a assuntos de ordem técnica;
14) O restante Setor foi concessionado à empresa Águas do Lena, S. A., regendo-se pelo respetivo contrato de concessão.
15) Efetuar a exploração da rede de águas residuais do concelho, nomeadamente nos seus aspetos de manutenção e reparação;
16) Garantir a exploração das Estações Elevatórias das redes de Águas residuais;
17) Proceder à construção, remodelação e ampliação de redes de águas residuais bem como aos respetivos ramais domiciliários;
18) Executar, nos locais onde não exista rede de saneamento, o despejo das fossas, quando requerido;
19) Assegurar a interligação entre a Câmara Municipal e a empresa de gestão da Rede em Alta das Águas Residuais Domésticas;
20) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento da atividade da empresa concessionária dos serviços de Limpeza, Recolha e Transporte a Aterro Final de Resíduos Urbanos;
21) Assegurar a interligação entre a Câmara Municipal e a empresa concessionária responsável pelo Tratamento e Valorização de Resíduos Urbanos, no que concerne a assuntos de orem técnica;
22) Fiscalizar o cumprimento do Regulamento Municipal de Resíduos Urbanos, Higiene e Limpeza;
23) Providenciar a eliminação de focos de insalubridade nomeadamente através de operações periódicas de desratização;
24) Promover a conservação, manutenção e reparação dos equipamentos e espaços destinados a feiras e mercados;
25) Zelar e promover a limpeza e conservação das dependências das feiras e mercados;
26) Controlar o acesso aos recintos das feiras e mercados;
27) Providenciar a eliminação de focos de insalubridade nomeadamente através de operações periódicas de desratização e desinfeção;
28) Promover a gestão, limpeza, arborização e manutenção de salubridade pública nos cemitérios e dependências destes;