O presente regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República, conforme o disposto nos artigos 139.º e 140.º do Código do Procedimento Administrativo.
ANEXO I
Organigrama
(ver documento original)
314021807
O presente regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República, conforme o disposto nos artigos 139.º e 140.º do Código do Procedimento Administrativo.
ANEXO I
Organigrama
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314021807