- 1 -No caso de não utilização ou utilização indevida dos apoios deve ser diligenciada a sua integral devolução.
- 2 -A veracidade das informações prestadas pelo requerente é aferida em relação à data da candidatura.
- 3 -Sempre que se comprove que o requerente prestou falsas declarações, tendo por fim obter algum dos benefícios a que se refere o presente Regulamento, e o venha a obter, implica a imediata suspensão dos apoios e reposição das importâncias dispensadas pela Câmara Municipal de Penacova, bem como o impedimento de acesso a apoios futuros a conceder pela Câmara Municipal de Penacova, pelo prazo de 3 anos, sem prejuízo das consequências legais aplicáveis.
Artigo 10.º — Incumprimento e Falsas Declarações
Vigente desde: 28/03/2022