- 1 -O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil do mês seguinte à sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
- 2 -Com a entrada em vigor do presente Regulamento, revoga-se o Regulamento n.º 536/2011.
ANEXO I
(ver documento original)
ANEXO II
Boletim de Candidatura
Fundo de Emergência Social
(ver documento original)
315095488
Artigo 13.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 28/03/2022