- 1 -As taxas de atestados e de termos que constam na tabela em anexo têm como base de cálculo o material necessário para a sua produção e o tempo médio de execução dos mesmos.
- 2 -Os documentos referidos neste artigo poderão ser solicitados verbalmente ou por escrito, nas Sedes da Junta de freguesia, por correio eletrónico ou pelo site da União das Freguesias em www.jfcarreiraebente.pt.
- 3 -A taxa de certificação de fotocópias está prevista na tabela de taxas anexa ao presente regulamento.
- 4 -A Junta de Freguesia, sempre que entenda conveniente, poderá propor à Assembleia de Freguesia a atualização extraordinária ou alteração das taxas previstas neste Regulamento, mediante fundamentação económico-financeira subjacente ao novo valor.
Artigo 7.º — Serviços Administrativos
Vigente desde: 10/03/2023