A emissão de documentos e a prestação de serviços pode ser pedida verbalmente, devendo os serviços da Junta de Freguesia registar o pedido em impresso próprio, assinado pelo interessado e pelo funcionário, quando não for feita no momento.
Artigo 11.º — Emissão de documentos e prestação de serviços
Vigente desde: 18/03/2024