- 1 -A liquidação das taxas, licenças e outras receitas, será efetuada com base nos indicadores da Tabela, tendo em vista os elementos fornecidos pelos interessados ou pelo valor dos serviços prestados.
- 2 -De todos os valores cobradas pela União das Freguesias será emitido recibo próprio ou documento equivalente que comprove o respetivo pagamento.
Artigo 6.º — Liquidação
Vigente desde: 18/03/2024