- 1 -Os estudantes internacionais beneficiam exclusivamente da ação social indireta.
- 2 -Os estudantes internacionais a quem seja atribuído o estatuto de estudante em situação de emergência por razões humanitárias, beneficiam de todos os apoios previstos no âmbito da ação social direta e indireta.
Artigo 16.º — Ação social
Vigente desde: 06/03/2025