- 1 -O programa UAlg C+ Universidade Comunitária é presidido por um Vice-reitor e por uma Comissão de Coordenação composta por um coordenador e um vice-coordenador cientifico-pedagógico, sendo um deles representante do subsistema de ensino universitário e um do subsistema de ensino politécnico.
- 2 -O coordenador e vice-coordenador serão designados pela Reitora, em cada triénio, de forma rotativa, de entre as Unidades Orgânicas.
- 3 -A coordenação é coadjuvada por uma Comissão de Acompanhamento que integrará:
- a)Até três (3) representantes das Unidades Orgânicas (UO), nas áreas científicas predominantes;
- b)No mínimo um (1) representante dos Centros de Investigação, nas áreas científicas predominantes;
- c)A Comissão poderá ser reforçada através de convites a outras personalidades, cuja participação seja considerada relevante para a prossecução da missão da UAlg C+.
Artigo 4.º — Coordenação
Vigente desde: 26/03/2026