Findo o prazo para a apresentação das candidaturas, a mesa da assembleia geral eleitoral verificará, no prazo máximo de dez dias, a regularidade do processo, a autenticidade dos documentos entregues e a elegibilidade dos candidatos.
Findo o prazo para a apresentação das candidaturas, a mesa da assembleia geral eleitoral verificará, no prazo máximo de dez dias, a regularidade do processo, a autenticidade dos documentos entregues e a elegibilidade dos candidatos.