Terminada a votação, dar-se-á imediatamente início ao apuramento na presença dos demais membros da mesa da assembleia geral eleitoral ou das mesas de voto e dos mandatários ou delegados das listas.
Terminada a votação, dar-se-á imediatamente início ao apuramento na presença dos demais membros da mesa da assembleia geral eleitoral ou das mesas de voto e dos mandatários ou delegados das listas.