- 1 -A primeira reunião da Assembleia Representativa, para efeitos do previsto no n.º 1 do artigo 41.º do Estatuto, eleição da Mesa da Assembleia Representativa, por voto secreto dos membros eleitos para aquele Órgão, terá lugar no prazo de cinco dias após a tomada de posse dos respetivos membros.
- 2 -Nesta assembleia representativa, decorrerá também a apreciação da nomeação dos membros do conselho diretivo, que têm de cumprir os requisitos previstos no Estatuto da Ordem dos Contabilistas Certificados, submetida pelo bastonário, podendo a assembleia representativa votar a rejeição da nomeação apresentada pelo bastonário, conforme previsto no Estatuto da Ordem dos Contabilistas Certificados.
- 3 -Nos termos do Estatuto da Ordem dos Contabilistas Certificados, é também aprovado o regulamento de remunerações dos membros dos órgãos sociais da Ordem dos Contabilistas Certificados, bem como outros assuntos que se considerem indispensáveis para o pleno funcionamento da Ordem e dos órgãos sociais eleitos.
- 4 -Aquela reunião será presidida pelo Presidente da Mesa da Assembleia Representativa do mandato anterior.
Artigo 46.º — Primeira reunião da Assembleia Representativa
Vigente desde: 18/03/2024