Cada proposta de candidatura designará um mandatário da lista, que pode ser ou não contabilista certificado, o qual dispõe de poderes para decidir sobre assuntos relacionados com a candidatura, designadamente para suprir, se necessário e possível, deficiências da candidatura. Para o efeito, deve ir junto à lista um documento com todos os contactos do mandatário indicado, mais concretamente, nome completo, número de inscrição na Ordem, número de identificação fiscal, residência, número de telemóvel, endereço de e-mail e declaração de aceitação, conforme prevista na alínea c) do n.º 2 do artigo 5.º do presente Regulamento.