- 1 -Para os efeitos previstos no artigo anterior, a Câmara Municipal será coadjuvada por uma Comissão Municipal de Trânsito, adiante designada apenas por Comissão.
- 2 -A Comissão é um órgão consultivo da Câmara Municipal para as questões de circulação de trânsito e estacionamento no Concelho.
Artigo 4.º — Comissão Municipal de Trânsito
Vigente desde: 23/05/2018