- 1 -As referências a disposições legais citadas neste Regulamento consideram-se remetidas automaticamente para novas disposições legais que lhes sucedam.
- 2 -Fora dos casos previstos no presente Regulamento, aplicar-se-á o Código da Estrada e a demais legislações em vigor sobre a matéria.
Artigo 41.º — Remissões Gerais
Vigente desde: 23/05/2018