- 1 -O circuito da liquidação e cobrança de receitas destinadas aos cofres da Junta de Freguesia, bem como as referentes a quaisquer outros fundos destinados a outras entidades em que sejam intervenientes os serviços da Freguesia, inicia-se com a emissão de guia de recebimento.
- 2 -A liquidação consiste no apuramento do montante exato que a Junta de Freguesia tem a receber de terceiros e a cobrança corresponde à entrega em cofre das receitas, sendo esta última assegurada, exclusivamente, pelo Tesoureiro.
- 3 -Após a emissão de guias de recebimento, haverá lugar à sua receção e conferência na tesouraria, bem como à cobrança e sua autenticação, à entrega do original ao cliente, contribuinte ou utente respetivo e ao registo do duplicado na folha de caixa.
- 4 -Na cobrança de receitas virtuais serão previamente debitados ao Tesoureiro os recibos para cobrança, após deliberação da Junta de Freguesia.
Artigo 11.º — Cobranças de Receitas e Outros Fundos
Vigente desde: 01/04/2019