- 1 -A presente Norma entra em vigor simultaneamente com a implementação do POCAL.
- 2 -Para a implementação, poderão ser elaboradas e aprovadas medidas que se tornem úteis no sentido de especificar e facilitar a aplicação das regras estabelecidas na presente Norma.
Artigo 27.º — Implementação e medidas complementares
Vigente desde: 01/04/2019