- 1 -Compete à Junta de Freguesia a resolução de qualquer situação omissa neste documento, sendo sempre observados os princípios e regras definidos no POCAL e demais legislação aplicável.
- 2 -São revogadas todas as disposições regulamentares contrárias à presente Norma de Controlo Interno.
Artigo 29.º — Disposições Finais e Transitórias
Vigente desde: 01/04/2019