- 1 -São princípios básicos da NCI:
- a)A definição clara e inequívoca dos responsáveis, com o objetivo de fixar e limitar as funções de controlo;
- b)O controlo das operações, designadamente, quanto às diversas fases dos circuitos obrigatórios dos documentos e quanto às verificações respetivas;
- c)A numeração sequencial dos documentos, sempre que possível informaticamente, como forma de possibilitar detetar quaisquer utilizações menos apropriadas dos mesmos, devendo os documentos anulados serem arquivados em local próprio como prova a sua não utilização;
- d)A adoção de verificações e conferências independentes, visando atuar sobre o sistema implementado, procurando aumentar a sua qualidade, através da minimização de erros.
- 2 -A nomeação dos responsáveis a que se refere a alínea a) do n.º anterior, bem como a sua alteração é feita por despacho do Presidente da Junta de Freguesia, atendendo aos princípios referidos no mesmo número.
Artigo 8.º — Princípios Básicos da NCI
Vigente desde: 01/04/2019