- 1 -O Regulamento da Companhia de Bombeiros Sapadores de Santa Cruz é elaborado ao abrigo e nos termos do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do disposto na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, alterado pela Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto.
- 2 -A presente Companhia de Bombeiros rege-se, ainda, pela legislação em vigor para o pessoal da administração local e pela demais legislação especial aplicável, designadamente no Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 86/2019, de 02 de julho, bem como pelas disposições específicas na Lei n.º 48/2009, de 4 de agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 249/2012, de 21 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 64/2019, de 16 de maio, adaptado à Região Autónoma da Madeira através do Decreto Legislativo Regional n.º 21/2010/M, de 20 de agosto, na redação dada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 12/2016/M, e do Decreto-Lei n.º 248/2012, de 21 de novembro, adaptado à Região Autónoma da Madeira pelo Decreto Legislativo Regional n.º 22/2010/M, de 20 de agosto, na redação dada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 14/2016/M de 11 de março e pelo presente Regulamento.
Artigo 1.º — Lei e Legislação Aplicável
Vigente desde: 29/03/2021