- 1 -Em caso de falecimento de um bombeiro sapador será imediatamente nomeado pelo comando um graduado ao qual incumbe:
- a)Prestar apoio à família do falecido na organização do funeral;
- b)Orientar a família do falecido na habilitação à pensão a que eventualmente tenha direito.
- 2 -Serão ainda cumpridas as Normas do Regulamento de Continências e Honras, no respeitante a funerais.
Artigo 112.º — Apoio Social Especial
Vigente desde: 29/03/2021