- 1 -Após aprovado, para consulta dos bombeiros e restantes funcionários, existirão de duas cópias do Regulamento da Companhia de Bombeiros Sapadores de Santa Cruz, uma na Sala de Convívio e outra no Gabinete do Chefe de Serviço, dando-se cumprimento ao disposto no n.º 3 do artigo 75.º da Lei n.º 35/2014 de 20 de junho.
- 2 -O Regulamento será impresso no número de cópias suficientes para ser entregue, mediante recibo, a cada um dos bombeiros e funcionários que prestam serviço na CBSSC.
- 3 -Sempre que um novo bombeiro ou outro funcionário se apresente para prestar serviço na CBSSC, ser-lhe-á entregue uma cópia do Regulamento.
Artigo 115.º — Divulgação do Regulamento
Vigente desde: 29/03/2021