- 1 -A Brigada é a unidade operacional da Secção que integra duas equipas, sendo que a CBSSC contempla doze equipas na sua organização.
- 2 -Compete à Brigada o desempenho das atividades operacionais e de intervenção no âmbito das atribuições cometidas à Secção.
- 3 -A Equipa é a unidade operacional da Brigada que integra cinco ou seis bombeiros dos quais um desempenha função de Chefe de Equipa, estando divididas pelo pré-hospitalar, salvamento e desencarceramento, combate a incêndios florestais e urbanos e serviços de apoio e assistência geral.
- 4 -Compete à Equipa o desempenho das atividades operacionais e de intervenção no âmbito das atribuições cometidas à Brigada.
Artigo 23.º — Brigada e Equipa
Vigente desde: 29/03/2021