- 1 -Para além das funções inerentes a cada uma das categorias da carreira de bombeiro sapador, todos os bombeiros podem, sem prejuízo daquelas, ser designados permanentemente, transitoriamente ou ocasionalmente em algumas funções necessárias à atividade da CBSSC, desde que estejam para elas habilitadas.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, são funções excecionais a assegurar pelos elementos que para tal forem designados, as seguintes:
- a)Condutor;
- b)Operador de comunicações;
- c)Responsável de materiais ou equipamentos;
- d)Responsável por dependências ou instalações de uso comum;
- e)Responsável pela gestão das viaturas no turno do serviço;
- f)Formador/instrutor;
- g)Secretariado;
- h)Busca e salvamento.
- 3 -A designação ocasional pode ser feita por qualquer superior hierárquico direto do designado, comunicada imediatamente ao Chefe de Serviço e registada no seu relatório.
Artigo 25.º — Funções Excecionais
Vigente desde: 29/03/2021