- 1 -São deveres especiais dos elementos integrantes do Comando:
- a)Garantir a unidade da Companhia de Bombeiros;
- b)Velar e garantir a prontidão operacional;
- c)Assegurar a articulação operacional permanente com as estruturas de comando operacionais de nível Regional;
- d)Assegurar, nos termos da lei, a articulação com o respetivo Serviço Municipal de Proteção Civil;
- e)Garantir a articulação operacional com restantes Corpos de Bombeiros da Região Autónoma da Madeira;
- f)Planear e desenvolver as atividades formativas e operacionais;
- g)Elaborar as normas internas necessárias ao bom funcionamento da Companhia de Bombeiros, bem como as estatísticas operacionais;
- h)Garantir a articulação, com correção e eficiência, entre a Companhia de Bombeiros e a respetiva entidade detentora, com respeito pelo regime jurídico da Companhia de Bombeiros e pelos fins da mesma entidade.
- 2 -O Comandante não poderá ausentar-se da Ilha da Madeira sem prévio conhecimento do Presidente da Câmara Municipal.
- 3 -Os Adjuntos Técnicos ou 2.º Comandante não poderão ausentar-se da Ilha da Madeira sem prévio conhecimento do Presidente da Câmara quando substituam o Comandante na sua ausência ou impedimentos, bem como deverão dar sempre conhecimento ao respetivo Comandante.
Artigo 33.º — Deveres Especiais do Quadro de Comando
Vigente desde: 29/03/2021