- 1 -O SIOPS, é o conjunto de estruturas, normas e procedimentos que asseguram que todos os agentes de proteção civil atuam, no plano operacional, articuladamente sob um comando único, sem prejuízo da respetiva dependência hierárquica e funcional.
- 2 -O SIOPS visa responder a situações de iminência ou de ocorrência de acidente grave ou catástrofe.
- 3 -Na Região Autónoma da Madeira, vigora o SIOPS-RAM, preceituado no Decreto Legislativo Regional n.º 16/2009/M de 30 de junho.
Artigo 61.º — Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro (SIOPS)
Vigente desde: 29/03/2021