- 1 -Os bombeiros dispõem de fardamento próprio.
- 2 -Os modelos de todas as peças que compõem a farda de trabalho, complementos e abafos são aprovados pela Câmara Municipal de Santa Cruz, sob proposta do Comandante da CBSSC.
- 3 -Os elementos da Companhia de Bombeiros Sapadores de Santa Cruz prestam os seus serviços fardados.
- 4 -O uniforme a ser usado nas diversas situações de serviço é determinado em Ordem de Serviço.
- 5 -Os uniformes e as peças que o constituem têm um período de duração e distribuição determinado em NEP.
- 6 -Não é permitido o uso de qualquer peça do fardamento fora do horário de serviço, com exceção nos percursos de e para a residência.
- 7 -Após receção de qualquer peça de fardamento, é obrigatório que o mesmo seja marcado com tinta indelével ou com outro sistema similar, junto das etiquetas, de modo que claramente se identifique o número do bombeiro a quem pertence a peça.
- 8 -É obrigatório o uso de fita ou placa de identificação na farda de trabalho e nos coletes, contendo o nome e grupo sanguíneo e fator Rh.
Artigo 78.º — Fardamento
Vigente desde: 29/03/2021