- 1 -É obrigatória a utilização de Equipamentos de Proteção Individual nos serviços operacionais e nos serviços internos com determinados riscos associados.
- 2 -As normas definidoras do tipo, características e modo de utilização dos EPI será objeto de NEP apropriada.
- 3 -Na NEP referida no número anterior, também constarão os procedimentos a serem cumpridos obrigatoriamente pelos bombeiros no respeitante à sua proteção e à proteção dos sinistrados, relativamente ao risco de infeção.
Artigo 86.º — Equipamentos de Proteção Individual (EPI)
Vigente desde: 29/03/2021