- 1 -Os bombeiros terão ao seu dispor placards onde serão afixados os documentos para seu conhecimento sobre matérias administrativas, logísticas e operacionais.
- 2 -Nos documentos afixados é obrigatória a rubrica do responsável, na margem superior direita, que autoriza a afixação, bem como a data em que deve ser retirado o documento, se este não tiver aplicação ilimitada no tempo.
Artigo 93.º — Afixação de Documentos
Vigente desde: 29/03/2021