- 1 -A falta de pagamento de qualquer das prestações nos prazos acordados, implica o vencimento imediato de todas as prestações em dívida, acrescidas de juros à taxa legal em vigor.
- 2 -O não pagamento voluntário das dívidas é objeto de cobrança coerciva através de processo de execução fiscal, nos termos do Código do Procedimento e Processo Tributário.
Artigo 22.º — Incumprimento
Vigente desde: 10/03/2023