À Divisão de Inteligência Urbana e Dados (DIUD) integrada na Direção Municipal da Presidência compete:
- a)Conceber, implementar e monitorizar a estratégia municipal de Smart City, assegurando a sua articulação com os serviços municipais;
- b)Desenvolver e gerir plataformas integradas de recolha, tratamento e análise de dados urbanos;
- c)Coordenar projetos de sensores, IoT e monitorização inteligente no território municipal;
- d)Assegurar a governação, qualidade, integridade e segurança dos dados municipais;
- e)Desenvolver sistemas de Business Intelligence (BI) e dashboards de apoio à decisão estratégica;
- f)Gerir e desenvolver o Sistema de Informação Geográfica (SIG) municipal, assegurando a atualização cartográfica e territorial;
- g)Integrar dados territoriais e urbanos nos processos de planeamento e gestão municipal;
- h)Promover a interoperabilidade entre plataformas de dados internas e externas;
- i)Desenvolver modelos preditivos e análises prospetivas que apoiem políticas públicas baseadas em evidência;
- j)Apoiar a transparência e disponibilização de dados abertos (open data), sempre que legalmente admissível;
- k)Articular com universidades, centros de investigação e parceiros tecnológicos no domínio da inovação urbana;
- l)Colaborar com a Unidade de Sistemas de Informação na implementação tecnológica das soluções de inteligência urbana;
- m)Monitorizar indicadores de sustentabilidade urbana, mobilidade, ambiente e qualidade de vida;
- n)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.