À Divisão de Atividades Económicas e Turismo (DAET), integrada na Direção Municipal de Desenvolvimento Económico, Turismo e Sustentabilidade compete:
- a)Desenvolver e implementar a estratégia do executivo para o turismo;
- b)Conceber e desenvolver linhas de merchandising turístico, com base em parcerias com outras partes interessadas no setor;
- c)Gerir os postos de turismo e informação turística municipais de forma integrada com os restantes canais de interação com o turista;
- d)Fomentar parcerias com mercados potenciais para promoção do destino Braga;
- e)Estabelecer, com entidades relevantes, uma rede de partilha de conhecimento e boas práticas, que suporte a definição, alinhamento e evolução da estratégia do setor Braga, dando especial atenção a parceiros da área do turismo de negócios, científico e de lazer, bem como aos principais agentes económicos envolvidos;
- f)Desenvolver plataforma de benchmarking, com base nas melhores práticas do mercado, que suporte a definição da estratégia do município para o turismo;
- g)Assegurar a coordenação entre o município e os agentes de animação turística, designadamente as coletividades locais que asseguram a promoção e organização de eventos de reconhecido interesse para o turismo;
- h)Programar, promover e fazer representar o município em iniciativas de apoio às atividades económicas, nomeadamente feiras, exposições e congressos;
- i)Promover a organização de eventos tradicionais de interesse para o turismo e, no mesmo âmbito, estimular e apoiar a organização de acontecimentos promovidos por outras entidades que se mostrem adequadas para a valorização ou dignidade da imagem turística do município;
- j)Gerir a difusão da informação de interesse para os agentes de promoção turística do município e promover o intercâmbio turístico com outras cidades;
- k)Assegurar o controlo dos apoios atribuídos, validando os relatórios de atividades apresentados e os documentos contabilísticos comprovativos da boa aplicação dos apoios;
- l)Coordenar e apoiar a gestão do Aeródromo Municipal e do Parque de Campismo e Caravanismo;
- m)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.