- 1 -À Divisão de Educação (DE), integrada no Departamento de Desenvolvimento Humano compete:
- a)Participar na definição anual da rede educativa local em articulação com a administração central;
- b)Administrar os edifícios, equipamentos e materiais escolares sob responsabilidade municipal, certificando as condições para o seu pleno funcionamento;
- c)Planear e programar a construção de novos equipamentos escolares, bem como zelar pela conservação do edificado escolar existente e sob responsabilidade municipal;
- d)Garantir a administração das refeições nos estabelecimentos de educação pré-escolar e do 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e ensino secundário da rede pública de ensino;
- e)Administrar o pessoal não docente de educação pré-escolar e dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e nível secundário da rede pública de ensino, em articulação com o Departamento de Gestão e Desenvolvimento de Recursos Humanos;
- f)Assegurar as medidas respeitantes à ação social escolar, destinadas às crianças da educação pré-escolar e alunos do 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e nível secundário da rede pública de ensino;
- g)Assegurar o funcionamento e controlo de transportes escolares e transporte adaptado;
- h)Apetrechar e garantir a elaboração do Plano de Ação Anual do Centro de Recursos Educativos de Braga como instrumento facilitador da implementação do Projeto Educativo Municipal - PEL;
- i)Garantir a execução do Programa Municipal de Enriquecimento Curricular no 1.º ciclo do ensino básico;
- j)Fomentar a implementação de medidas conducentes ao aumento da qualidade educativa concelhia e à promoção do sucesso escolar;
- k)Organizar e implementar o Plano de Ação da Escola de Educação Rodoviária de Braga - EERB, privilegiando atividades pedagogicamente enriquecedoras e promotoras de comportamentos cívicos e preventivos na via pública, no respeito pela segurança e educação rodoviária;
- l)Garantir a elaboração da candidatura anual do consórcio à administração para contratualização das metas e objetivos operacionais do Centro Qualifica de Braga;
- m)Conceber e implementar um Plano Estratégico de Captação de públicos para conclusão de ciclos de estudos do ensino básico e secundário nos núcleos do Centro Qualifica nas escolas secundárias do concelho de Braga;
- n)Participar no processo de concertação concelhia da Rede de Oferta Formativa, conforme orientações da Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional - ANQEP, IP;
- o)Conceber e desenvolver iniciativas com o objetivo da qualificação de adultos e formação em contexto laboral;
- p)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
- 2 -A Divisão de Educação gere e coordena em articulação com o DGDRH o Gabinete de Inserção Profissional (GIP), sem equiparação a cargo dirigente.
Artigo 78.º — Divisão de Educação
Vigente desde: 26/03/2026