- 1 -Os candidatos são ordenados por ordem decrescente em função da classificação de seriação.
- 2 -As listas de colocação são tornadas públicas e os resultados expressos da seguinte forma:
- a)Colocado;
- b)Não colocado;
- c)Excluído da candidatura.
Artigo 12.º — Ordenação da seriação
Vigente desde: 01/04/2019