O requerimento e os documentos referidos no número anterior são apresentados à União de Freguesias, através das secretarias, por quem estiver encarregue da realização do funeral. Cumpridas estas obrigações e pagas as taxas que forem devidas, a União de Freguesias emite guia de modelo previamente aprovado, cujo original entrega ao encarregado do funeral. Não se efetuará inumação sem que aos serviços de receção afetos ao cemitério seja apresentado o original da guia a que se refere o número anterior.
O documento referido no número anterior será registado, mencionando-se o local de inumação, bem como a data de entrada do cadáver ou ossadas no cemitério.
Sempre que as secretarias da União de Freguesias estejam encerradas em dias não úteis são aplicados os seguintes procedimentos:
- a)As inumações serão possíveis após a confirmação feita pelo responsável do cemitério ou, na sua falta, pelo coveiro;
- b)Os trâmites administrativos e respetivos pagamentos de taxas necessários deverão ser efetuados no primeiro dia útil nas secretarias da União de Freguesia.