- 1 -Os terrenos do cemitério podem, mediante deliberação da União de Freguesias, ser objeto de concessão de uso privativo, para construção ou remodelação de jazigos particulares.
- 2 -Os terrenos poderão também ser concedidos em hasta pública, nos termos e condições especiais que a União de Freguesias fixar.
- 3 -As concessões de terrenos não conferem aos titulares nenhum título de propriedade ou qualquer direito real, mas somente o direito de concessão, isto é aproveitamento com afetação especial e nominativa em conformidade com a lei e regulamentos.
Artigo 30.º — Concessão
Vigente desde: 10/03/2023