- 1 -A União de Freguesias procederá ao resgate da concessão quando se verificar incumprimento dos deveres do concessionário ou das regras relativas à transmissão entre vivos.
- 2 -Os concessionários poderão solicitar a todo o tempo o resgate da concessão por parte da União de Freguesias, caso em que serão restituídos os montantes pagos, atualizados de acordo com a evolução do índice de preços entretanto verificado, acrescidos do valor resultante da vistoria feita sobre as incorporações efetuadas pelo concessionário.
Artigo 45.º — Resgate
Vigente desde: 10/03/2023