Em tudo que neste capítulo não se reconhece especialmente regulado aplicar-se-á, com as devidas adaptações, o disposto no Regulamente Geral das Edificações Urbanas.
Em tudo que neste capítulo não se reconhece especialmente regulado aplicar-se-á, com as devidas adaptações, o disposto no Regulamente Geral das Edificações Urbanas.