- 1 -A utilização do serviço de refeições por parte de qualquer utente pressupõe a aceitação do teor do presente regulamento, submetendo-se aos termos nele descritos.
- 2 -O desconhecimento do presente regulamento não justifica o seu incumprimento.
Artigo 29.º — Aceitação
Vigente desde: 07/03/2025