- 1 -São elegíveis para o cargo de Reitor da Universidade do Minho os professores ou investigadores doutorados da Universidade do Minho ou de outras instituições de ensino universitário ou de investigação, nacionais ou estrangeiras, em exercício efectivo de funções.
- 2 -Não pode ser eleito Reitor:
- a)Quem se encontre na situação de aposentado;
- b)Quem tenha sido condenado por infracção disciplinar, financeira ou penal no exercício de funções públicas ou profissionais, nos quatro anos subsequentes ao cumprimento da pena;
- c)Quem incorra em outras inelegibilidades previstas na lei.
Artigo 2.º — (Capacidade eleitoral passiva)
Vigente desde: 23/07/2009